Ouvidoria – Competências Para melhor entender o que faz uma Ouvidoria, enumeramos as seguintes competências: 1. Orientar o cidadão sobre o encaminhamento de denúncias e representações; 2. Receber e tratar as manifestações relativas à atuação dos órgãos da administração pública municipal direta e indireta (críticas, sugestões, elogios, denúncias, dúvidas e reclamações) com isenção e imparcialidade; 3. Encaminhar as demandas às unidades responsáveis para o seu tratamento, guardando sigilo, quando necessário ou solicitado; 4. Fazer mediação de conflitos; 5. Responder ao cidadão de forma ágil e objetiva o resultado de sua demanda; 6. Fornecer informações relevantes às unidades técnicas, de forma a subsidiar procedimentos de auditorias, inspeções e demais instrumentos de fiscalização; 7. Identificar as oportunidades de melhoria na instituição; 8. Manter sistema informatizado específico, com banco de dados atualizado, que deverá conter os registros das demandas e das repostas fornecidas à Ouvidoria pelas Unidades da Prefeitura Municipal de Sorocaba e pela própria Ouvidoria aos demandantes; 9. Realizar seminários e cursos para promover o exercício da cidadania e contribuir para o controle social; 10. Divulgar os resultados da ouvidoria por meio de relatórios com estatísticas, incluindo o nível de satisfação do cidadão sobre os serviços prestados pela Ouvidoria e pelo poder público. É importante mencionar ainda que NÃO É ATRIBUIÇÃO da Ouvidoria Geral do Município: 1. Substituir os canais de atendimento do poder público, responsáveis pela primeira orientação ou resposta a pedidos, reclamações e solicitação de informações; 2. Realizar investigações sobre as demandas encaminhadas; 3. Decidir pelas unidades do poder público para solução de demandas; 4. Analisar reclamações que não tenham sido previamente apresentadas às unidades pertinentes.