Ouvidoria – Competências

Para melhor entender o que faz uma Ouvidoria, enumeramos as seguintes competências:

 

1. Orientar o cidadão sobre o encaminhamento de denúncias e representações;

2. Receber e tratar as manifestações relativas à atuação dos órgãos da administração pública municipal direta e indireta (críticas, sugestões, elogios, denúncias, dúvidas e reclamações) com isenção e imparcialidade;

3. Encaminhar as demandas às unidades responsáveis para o seu tratamento, guardando sigilo, quando necessário ou solicitado;

4. Fazer mediação de conflitos;

5. Responder ao cidadão de forma ágil e objetiva o resultado de sua demanda;

6. Fornecer informações relevantes às unidades técnicas, de forma a subsidiar procedimentos de auditorias, inspeções e demais instrumentos de fiscalização;

7. Identificar as oportunidades de melhoria na instituição;

8. Manter sistema informatizado específico, com banco de dados atualizado, que deverá conter os registros das demandas e das repostas fornecidas à Ouvidoria pelas Unidades da Prefeitura Municipal de Sorocaba e pela própria Ouvidoria aos demandantes;

9. Realizar seminários e cursos para promover o exercício da cidadania e contribuir para o controle social;

10. Divulgar os resultados da ouvidoria por meio de relatórios com estatísticas, incluindo o nível de satisfação do cidadão sobre os serviços prestados pela Ouvidoria e pelo poder público.

 

É importante mencionar ainda que NÃO É ATRIBUIÇÃO da Ouvidoria Geral do Município:

1. Substituir os canais de atendimento do poder público, responsáveis pela primeira orientação ou resposta a pedidos, reclamações e solicitação de informações;

2. Realizar investigações sobre as demandas encaminhadas;

3. Decidir pelas unidades do poder público para solução de demandas;

4. Analisar reclamações que não tenham sido previamente apresentadas às unidades pertinentes.